Imagine que, relativamente ao seu IRS de 2019, a entregar em 2020, o seu IRS liquidado é de 15 000 euros e tem direito a um reembolso de
2 000 euros. Se decidir consignar 0,5% do seu IRS liquidado a uma entidade, esta receberá 75 euros (15 000 euros x 0,5%). Já o Estado arrecadará a diferença entre o IRS liquidado (15 000 euros) e a consignação de 0,5% do IRS (75 euros), ficando apenas com 14 925 euros (15 000 euros – 75 euros). Caso opte por não consignar 0,5% do seu IRS liquidado, o Estado ficará a ganhar. Isto, porque receberá a totalidade do seu IRS liquidado (15 000 euros).
Em qualquer dos cenários, o seu reembolso não é afetado. Receberá 2 000 euros.
Para empresas, além de encaminhar 0,5% do seu IRS liquidado para uma entidade à sua escolha, pode oferecer, à mesma organização, o valor da sua dedução do IVA suportado pela exigência de fatura. Em causa está uma dedução que permite recuperar 15% do IVA pago em faturas de oficinas de automóveis, restauração, alojamento, cabeleireiros, institutos de beleza e veterinários e 100% do IVA pago em faturas de passes sociais.
Mas tome atenção. Ao contrário da consignação do IRS, a consignação do IVA implica um custo. Porque, nesse caso, deixa de poder deduzir aquele valor ao seu IRS, o que se traduz no recebimento de menos reembolso ou na entrega de mais imposto adicional. O desconto no imposto que lhe cabia, por via da dedução do IVA suportado pela exigência de fatura, é entregue à organização escolhida por si.
Prazos
Desde 2019, a consignação do IRS e do IVA pode ser efetuada em dois momentos: até 31 de março, antes da época de entrega do IRS, e entre 1 de abril e 30 de junho, durante o período declarativo.
Até 31 de março
A escolha da entidade pretendida é realizada no Portal das Finanças, em “Comunicar entidade a consignar IRS/IVA”. Para proceder à indicação dos dados da entidade à qual pretende consignar o IRS e/ou o IVA, clique no botão de “Pesquisa” junto ao campo do NIF e selecione a que pretende dentro da lista de entidades elegíveis. Por fim, pressione em “Submeter”. Veja como consignar o IRS e o IVA no Portal das Finanças, passo a passo.
De 1 de abril a 30 de junho
A seleção da entidade pode ser efetuada no IRS Automático ou na declaração de rendimentos (Modelo 3). Em qualquer dos casos é necessário indicar:
Tipo de entidade que pretende apoiar. Existem quatro opções: IPSS, instituições religiosas, pessoas coletivas de utilidade pública (incluindo com fins ambientais) e instituições culturais;
NIF da entidade;
O tipo de consignação: “IRS” ou “IVA” ou as duas.
IRS Automático
No IRS Automático, a consignação é efetuada na área “Pré liquidação”.
Modelo 3
Na declaração de rendimentos Modelo 3, a consignação realiza-se no quadro 11 da folha de rosto.
Não se esqueça…
Na entrega do IRS de 2019, em 2020, seja solidário. Consigne, pelo menos, 0,5% do seu IRS. Não lhe custa nada. E com esse ato pode fazer a diferença na vida de quem mais precisa.