
A consignação do IRS permite-lhe, doar 1% dos seus impostos. Sem quaisquer custos para si, isto é, caso tenha lugar a reembolso não recebe menos por consignar. Da mesma forma, se tiver que pagar imposto adicional, não paga mais por isso. Uma oportunidade única para se envolver com esta Causa! Ao não consignar, é ao Estado que vai doar.
Até 31 de Março – Consigne o seu IRS antecipadamente!
Como antecipar a consignação do IRS e/ou IVA? Para realizar a consignação antes da submissão do IRS, siga estas cinco etapas:
1º
Aceda ao Portal das Finanças e, na barra de pesquisa, digite “Consignar IRS”.

2º
Na lista de resultados, escolha a opção “Comunicar Entidade a Consignar IRS/IVA”, clique em “Aceder”.

3º
Faça a autenticação inserindo o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) e a senha de acesso ao Portal das Finanças. Como alternativa, pode utilizar a Chave Móvel Digital ou o Cartão de Cidadão.

4º
Insira o NIF 501 261 389 (Desafio Jovem) ou clique na lupa junto ao campo “NIF” para visualizar a lista de entidades disponíveis.

5º
Selecione o Desafio Jovem e submeta o seu pedido. Simples!

De 1 de abril a 30 de junho
A Consignação pode ser efetuada no IRS Automático ou na Declaração de rendimentos (Modelo 3).
Em qualquer dos casos é necessário indicar: NIF do Desafio Jovem 501 261 389;
E definir o tipo de consignação: “IRS” ou “IVA” ou as duas.
IRS Automático – A consignação é efetuada na área “Pré liquidação”.
Modelo 3 – Na declaração de rendimentos, a consignação realiza-se no quadro 11 da folha de rosto.
Seja solidário! Consigne, pelo menos, 1% do seu IRS. Não lhe custa nada. E com esse ato fará a diferença na vida de quem mais precisa. O DESAFIO JOVEM tem o NIF 501 261 389
Exemplo:
Imagine que, relativamente ao seu IRS de 2024, a entregar em 2025, o seu IRS liquidado é de 15 000 euros e tem direito a um reembolso de 2 000 euros. Se decidir consignar 1% do seu IRS liquidado a uma entidade, esta receberá 150 euros (15 000 euros x 1%). Já o Estado arrecadará a diferença entre o IRS liquidado (15 000 euros) e a consignação de 1% do IRS (150 euros), ficando apenas com 14 850 euros (15 000 euros – 150 euros). Caso opte por não consignar 1% do seu IRS liquidado, o Estado ficará a ganhar. Isto, porque receberá a totalidade do seu IRS liquidado (15 000 euros). Em qualquer dos cenários, o seu reembolso não é afetado. Receberá 2 000 euros.
Para empresas, além de encaminhar 1% do seu IRS liquidado para uma entidade à sua escolha, pode oferecer, à mesma organização, o valor da sua dedução do IVA suportado pela exigência de fatura. Em causa está uma dedução que permite recuperar 15% do IVA pago em faturas de oficinas de automóveis, restauração, alojamento, cabeleireiros, institutos de beleza e veterinários e 100% do IVA pago em faturas de passes sociais. Mas tome atenção. Ao contrário da consignação do IRS, a consignação do IVA implica um custo. Porque, nesse caso, deixa de poder deduzir aquele valor ao seu IRS, o que se traduz no recebimento de menos reembolso ou na entrega de mais imposto adicional. O desconto no imposto que lhe cabia, por via da dedução do IVA suportado pela exigência de fatura, ao consignar será entregue ao Desafio Jovem.